FESTA

SUBSTANTIVO FEMININO

evento que reúne pessoas em espaço público ou privado, a fim de celebrar uma data especial ou homenagear alguém

comemoração de qualquer fato ou data

local onde se faz essa comemoração ou celebração



# FESTA

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etimologialatim 'festum'
sinônimoscelebração, comemoração, festividade, festejo, festança, farra, solenidade, cerimônia, evento, balada, sarau, festival, folia

desinência número
flexão númeral (singular e plural)
  (plural) festas
desinência gênero
flexão de gênero (masculino e feminino)
  (masculino) inexistente (festo)

áudio
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unicodeU+A U+66 U+65 U+73 U+74 U+61
morse code..-. . ... - .- --..--

code signalsfoxtrotechosierratangoalfa

librasFESTA

 

 

 


inglês

party
albanês

partiak, parti: i partisë, grup, parti, ekip, festë, pritje, skuadër, pjesëmarrës, person, jap një pritje
alemão

parteilich, partei, schar, teil, beteiligte, trupp, gruppe, kommando, gesellschaft, party, feier, fete, fest, feiern
árabe

حزبي, حزب, حفلة, مفرزة, زمرة, طرف, طغمة, فريق, تيم, سهرة, مجموعة, تواطو, حفل إستقبال, خرج للرقص, خرج, إحتفل, أقام سهرة
búlgaro

разделен на равни части, партиен, партия, компания, група, гости, прием, забава, парти, отряд, команда, екип, бригада, страна, съучастник, тип, индивид, личност
chinês

派对 ( pàiduì )
coreano

파티의, 파티용의, 정당의, 관계되어, 관계
eslovaco

stranícky, oslava, večierok, spoločnosť, stránka, skupina, čata, posedenie, strana, účastník, zabaviť sa
espanhol

equipo, parcialidad, partido, grupo, parte, reunión, fiesta, guateque, cuadrilla, destacamento, cómplice, individuo
estoniano

partei, erakond, pooldajaskond, seltskond, osapool, pidu, koosviibimine
francês

parti: de parti, partie, groupe, équipe, escouade, clique, troupe, parti, petite réception, petite fête, soirée, individu, réunion, nouba, sortir, aller danser, fête: faire une fête
grego

κόμμα, κόμμα πολιτικό, ομάδα, ομάς, παρέα, άγημα, φατρία, εσπερίς, διασκέδαση, πάρτυ, μερίς, πρόσωπο
holandês

partij, fuif, feestje, deelnemer, leden, troep, gezelschap, aanhang, persoon, factie, mens, partyjny, partia, grupa, wyprawa, stronnictwo, przyjęcie, wieczorek, wieczór, oddziaj, raut, brygada, drużyna, ekipa, strona, wieczornica
húngaro

párt, összejövetel, fél, társaság, ügyfél
italiano

partito: di partito, festa: di festa, partito, brigata, fazione, carovana, gruppo, reparto, squadra, festino, parte in causa, festa, comitiva, rinfresco, serata, ricevimento, compagnia, plotone, complice, partecipanza
japonês

パーティ
persa

فرقه, قسمت, بخش, دسته, دسته همفكر, حزب, دسته متشكل, جمعيت, مهمانى, بزم, طرف, يارو, سور, مهمانى دادن يارفتن, فئه
romeno

partidă, partid, detaşament, reuniune, petrecere, serată, bal, parte, participant, cetăţean, individ, suflet, persoană, luptă aeriană
russo

партийный, партия, отряд, команда, группа, компания, прием гостей, званый вечер, вечеринка, сопровождающие лица, участник, соучастник, особа, человек, субъект, сторона
esloveno

partijski, stranački, za proslavu, partija, proslava, stranka, zabava, sedeljka, večerinka, žur, žurka
sueco

parti, part, kontrahent, medbrottsling, typ, individ, grupp, patrull, flock, sällskap, lag, fest, samkväm, kalas, skiva, hippa, galej, gask, gille, bjudning, festa, slå runt
tcheco

večírek, strana, skupina, společnost, účastník, večírek: chodit na večírky
turco

davet, parti, eğlence, topluluk, grup, ekip, taraf, alem, ortak, hissedar, şahıs
polonês

przyjęcie
punjabi

ਪਾਰਟੀ
romeno

parte
samoano

pati
gaélico

pàrtaidh
sérvio

журка
cingalês

පක්ෂය
eslovaco

večierok
esloveno

zabava
somali

xaflad
sundanês

pésta
sueco

fest
filipino

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tajique

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tailandês

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ukraniano

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  bíblico

 

Gênesis

21:8

O menino cresceu e foi desmamado. E, no dia em que o menino foi desmamado, Abraão deu uma grande festa

Gênesis

29:22

Labão deu uma festa de casamento e convidou toda a gente do lugar

Gênesis

31:27

Por que você me enganou, fugindo desse jeito, sem me dizer nada? Se você tivesse falado comigo, eu teria preparado uma festa alegre de despedida, com canções acompanhadas de pandeiros e de liras

Êxodo

5:1

Depois Moisés e Arão foram falar com o rei do Egito e disseram: O SENHOR, o Deus do povo de Israel, disse: "Deixe que o meu povo vá ao deserto a fim de fazer ali uma festa em minha honra."

Êxodo

10:9

Moisés respondeu: Iremos todos nós, com as nossas crianças e os nossos velhos. Levaremos os nossos filhos e filhas, as nossas ovelhas e cabras e o nosso gado, pois temos de dar uma festa em honra de Deus, o SENHOR

Êxodo

12:14,17,47

Comemorem esse dia como festa religiosa para lembrar que eu, o SENHOR, fiz isso. Vocês e os seus descendentes devem comemorar a festa da Páscoa para sempre. Comemorem a festa dos Pães sem Fermento no aniversário do dia em que eu tirei do Egito as tribos do povo de Israel. Essa comemoração será uma lei permanente, que passará de pais a filhos. Todo o povo de Israel deve comemorar essa festa religiosa

Êxodo

13:5,6,9,10

O SENHOR jurou aos seus antepassados que daria a vocês a terra dos cananeus, dos heteus, dos amorreus, dos heveus e dos jebuseus. É uma terra boa e rica. Quando ele os levar para aquela terra, vocês deverão comemorar essa festa religiosa no primeiro mês de cada ano. Durante sete dias vocês comerão pão sem fermento; e no sétimo dia haverá uma festa religiosa em honra do SENHOR. Essa festa será como um sinal para vocês, como se fosse uma coisa amarrada na mão ou na testa, e os ajudará a lembrarem de recitar e de estudar a lei de Deus, o SENHOR; pois com grande poder ele os tirou do Egito. Portanto, comemorem essa festa religiosa no dia certo, todos os anos

Êxodo

23:14-16

Três vezes por ano vocês comemorarão uma festa em minha honra - No mês de abibe, o mês em que vocês saíram do Egito, comemorem a festa dos Pães sem Fermento como eu ordenei. Durante os sete dias da festa não comam pão feito com fermento. Que ninguém venha me adorar sem trazer uma oferta - Comemorem a festa da Colheita logo que vocês começarem a colher o que plantaram.. Comemorem a festa das Barracas no outono, quando vocês colherem as uvas e as frutas dos pomares

Êxodo

32:5

Arão construiu um altar diante do bezerro de ouro e anunciou ao povo: Amanhã haverá uma festa em honra de Deus, o SENHOR

Êxodo

34:18,22,25

Comemorem a festa dos Pães sem Fermento. Como lhes ordenei, comam pão sem fermento durante sete dias no mês de abibe, que é o tempo certo, pois foi nesse mês que vocês saíram do Egito - Comemorem a festa da Colheita quando começarem a fazer a primeira colheita do trigo. E comemorem a festa das Barracas no outono, quando vocês colherem as suas frutas - Quando me oferecerem um animal em sacrifício, não tragam pão feito com fermento, nem guardem para o dia seguinte o que sobrar do animal oferecido na festa da Páscoa

Levítico

23:5,6,7,34,36,37,39,40,41

A festa da Páscoa, comemorada em honra de Deus, o SENHOR, começa ao pôr-do-sol no dia catorze do primeiro mês - No dia quinze desse mês começa a festa dos Pães sem Fermento, em honra de Deus, o SENHOR. Durante os sete dias dessa festa o pão que vocês comerem deverá ser feito sem fermento - No primeiro dia dessa festa ninguém trabalhará, e todos deverão se reunir para adorar a Deus - as seguintes leis para o povo de Israel: O dia quinze do sétimo mês é o dia em que começa a festa das Barracas. Essa festa em honra de Deus, o SENHOR, durará sete dias - Em cada um dos sete dias da festa apresentem a Deus, o SENHOR, ofertas de alimento. No oitavo dia todos se reunirão para adorar a Deus e para lhe apresentarem ofertas de alimento. É dia de uma reunião sagrada, e nele ninguém trabalhará (São essas as festas religiosas em que o povo se reunirá para adorar a Deus, o SENHOR. Nessas festas serão apresentadas ao SENHOR ofertas de alimento, ofertas que são completamente queimadas, ofertas de cereais, sacrifícios e ofertas de vinho. Cada festa será realizada na data marcada - Depois de terminadas as colheitas, haverá uma festa em honra de Deus, o SENHOR. Essa festa começará no dia quinze do sétimo mês e irá até o dia vinte e dois. No primeiro dia e no oitavo ninguém deverá trabalhar - No primeiro dia o povo colherá frutas das melhores árvores, cortará folhas de palmeiras e galhos de vários tipos de árvores cheias de folhas, e durante sete dias todos farão uma festa em honra do SENHOR, o Deus de vocês - E para sempre, no sétimo mês de cada ano, o povo fará essa festa de sete dias

Números

9:2,14

No dia catorze deste mês, começando ao anoitecer, o povo de Israel deve comemorar a festa da Páscoa, de acordo com todas as leis e ordens a respeito dela - Se algum estrangeiro que mora no meio de vocês quiser comemorar a Páscoa, terá de obedecer às leis e às ordens a respeito dessa festa. A mesma lei será para todos, tanto para os nascidos no país como para os estrangeiros

Números

28:16,17,18,26

A festa da Páscoa, comemorada em honra do SENHOR Deus cai no dia catorze do primeiro mês - No dia quinze desse mês haverá festa. Durante sete dias vocês comerão pães feitos sem fermento - No primeiro dia dessa festa ninguém trabalhará; todos se reunirão para adorar a Deus - Vocês terão outra festa, chamada "festa da Colheita" ou "festa das Semanas". No primeiro dia dessa festa, quando oferecerem a Deus, o SENHOR, a nova colheita de cereais, vocês se reunirão para o adorar, e ninguém trabalhará

Números

29:12-13

No dia quinze do sétimo mês vocês se reunirão para adorar a Deus. Essa festa em honra do SENHOR Deus deverá durar sete dias - No primeiro dia da festa tragam ao SENHOR uma oferta de alimento que tem um cheiro agradável a ele. Essa oferta será de treze touros novos, dois carneiros e catorze carneirinhos de um ano, todos sem defeito

Deuteronômio

16:1,2,3,4,10,13,16

Moisés disse ao povo: Comemorem a festa da Páscoa em honra de Deus, no mês de abibe, pois foi numa noite desse mês que o SENHOR, nosso Deus, tirou vocês do Egito. Vão ao lugar que o SENHOR tiver escolhido para nele ser adorado e ali ofereçam em sacrifício a ele um animal tirado do seu rebanho de ovelhas e do seu gado para a festa da Páscoa. Durante a semana da festa não comam pão feito com fermento; comam somente pão feito sem fermento, pois era assim o pão que vocês comeram quando saíram às pressas do Egito. É esse pão, chamado "pão do sofrimento", que vocês deverão comer durante a festa, para que nunca esqueçam o dia em que saíram do Egito. Durante os sete dias da festa ninguém em todo o país deverá ter fermento em casa. E o animal que tiver sido morto no primeiro dia da festa será comido na noite daquele mesmo dia, não devendo sobrar nada para o dia seguinte - comemorem a festa da Colheita, em honra do SENHOR, nosso Deus. Ofereçam a ele o que quiserem, de acordo com as bênçãos que Deus tiver dado a vocês - Depois de separarem os cereais da palha e de espremerem todas as uvas, comemorem a festa das Barracas durante sete dias - São estas as três ocasiões em que todo homem israelita deverá apresentar-se na presença de Deus, no lugar que ele tiver escolhido para nele ser adorado: a festa da Páscoa, a festa da Colheita e a festa das Barracas. Que ninguém vá sem levar alguma coisa para oferecer a Deus

Deuteronômio

26:11

Fique alegre por causa de todas as coisas boas que o SENHOR deu a você e à sua família e faça uma festa com os levitas e com os estrangeiros que moram onde você vive

Deuteronômio

31:10

E Moisés lhes deu a seguinte ordem: De sete em sete anos, no ano marcado para perdoar as dívidas, leiam esta Lei durante a festa das Barracas

Juízes

9:27

Eles foram até as suas plantações, apanharam uvas e prepararam vinho. Então fizeram uma festa. Depois entraram no templo do seu deus, comeram, beberam e amaldiçoaram Abimeleque

Juízes

14:12,17

E Sansão lhes disse: Eu tenho uma adivinhação para vocês. Aposto trinta túnicas de linho puro e trinta roupas finas que, antes de se passarem os sete dias da festa de casamento, vocês não me darão a resposta. Eles responderam: Diga qual é a adivinhação - Então ela chorou durante os outros dias da festa. No sétimo dia, como a mulher não parava de insistir, ele disse a resposta. E ela contou aos seus amigos

Juízes

16:23

Os governadores filisteus se reuniram para fazer uma festa e oferecer um grande sacrifício ao seu deus Dagom. Eles cantavam: "O nosso deus entregou o nosso inimigo Sansão nas nossas mãos!"

Juízes

21:19,21

Então disseram: A festa anual do SENHOR, na cidade de Siló, está perto. (Siló fica ao norte de Betel, ao sul de Lebona e a leste da estrada que vai de Betel a Siquém, e fiquem vigiando. Durante a festa, quando as moças de Siló saírem dançando, vocês também saiam das plantações de uvas. E cada um agarre uma das moças e leve embora para a terra de Benjamim

1 Samuel

20:5,18,24,27,29,34

Davi respondeu: Amanhã é a festa da Lua Nova, e eu deveria ir sem falta ao jantar do rei. Mas, se você deixar, eu irei me esconder no campo até depois de amanhã à noite - E disse a Davi: Amanhã é a festa da Lua Nova, e, se você não estiver lá, a sua falta será notada - Então Davi se escondeu no campo. O rei Saul chegou para a festa da Lua Nova - No dia seguinte, o segundo dia da festa da Lua Nova, o lugar de Davi continuava desocupado. Aí Saul perguntou a Jônatas: Por que Davi não veio comer nem ontem nem hoje? Ele me disse: "Deixe-me ir a Belém porque a minha família está lá fazendo a festa do sacrifício, e o meu irmão mandou que eu também fosse. Se você é meu amigo, deixe que eu vá ver os meus parentes." E Jônatas continuou: É por isso que ele não está no seu lugar, à mesa - Jônatas levantou-se furioso da mesa e não comeu nada naquele dia, o segundo dia da festa da Lua Nova. Ele estava muito sentido porque Saul tinha insultado Davi

1 Samuel

25:8

Pergunte, e eles lhe contarão. Davi pede para o senhor nos receber com amizade porque viemos aqui num dia de festa. Assim, por favor, dê o que puder a nós, os seus criados, e ao seu querido amigo Davi."

2 Samuel

3:20

Abner, com vinte homens, foi a Hebrom para se encontrar com Davi, e este lhe ofereceu uma festa

2 Samuel

6:12

O rei Davi soube que, por causa da arca, o SENHOR havia abençoado a família de Obede e tudo o que ele tinha. Então tirou a arca da casa de Obede-Edom e, com uma grande festa, a levou para Jerusalém

1 Reis

1:19

Ele ofereceu muitos touros, ovelhas e bezerros gordos em sacrifício e convidou os irmãos dele, o sacerdote Abiatar e Joabe, o comandante do exército, para a festa. Porém não convidou o seu filho Salomão

1 Reis

3:15

Quando acordou, Salomão compreendeu que Deus havia falado com ele no sonho. Então foi para Jerusalém, ficou diante da arca da aliança e apresentou a Deus ofertas de paz e sacrifícios que foram completamente queimados. Depois deu uma festa para todas as autoridades

1 Reis

8:2,65

Todos os israelitas se reuniram durante a festa das Barracas, no mês de etanim, que é o sétimo mês - Naquela ocasião, ali no Templo, Salomão e todo o povo de Israel comemoraram durante sete dias a festa das Barracas. O povo era uma enorme multidão de pessoas que tinham vindo do país inteiro, desde a subida de Hamate, no Norte, até a fronteira do Egito, no Sul

1 Reis

12:32-33

Jeroboão também deu ordem para que houvesse uma festa religiosa no dia quinze do oitavo mês, como a festa que se realizava no Reino de Judá. No altar de Betel ele ofereceu sacrifícios aos touros de ouro que havia feito e pôs ali em Betel os sacerdotes que serviam nos lugares de adoração que ele havia construído nos morros - No dia quinze do oitavo mês, dia que ele mesmo havia escolhido, foi a Betel e ofereceu um sacrifício no altar, celebrando a festa que havia criado para o povo de Israel

2 Reis

4:23

O marido perguntou: Por que você vai falar com ele hoje? Hoje não é sábado nem dia de festa da Lua Nova! Não faz mal! respondeu ela

2 Reis

6:23

Então o rei de Israel mandou fazer uma grande festa para aqueles sírios. E, depois que comeram e beberam, ele os mandou de volta para o rei da Síria. Daí em diante os sírios pararam de atacar a terra de Israel

2 Reis

23:16,21,22

Então Josias olhou em redor e viu algumas sepulturas ali no morro; mandou que tirassem delas os ossos e os queimou sobre o altar. Dessa maneira ele profanou o altar, fazendo aquilo que o profeta tinha dito que ia acontecer, isso há muito tempo, quando o rei Jeroboão estava perto do altar, durante uma festa. O rei Josias olhou em redor e viu a sepultura do profeta que havia feito aquela profecia - O rei Josias ordenou que todo o povo comemorasse a festa da Páscoa em honra do SENHOR, o Deus deles, conforme estava escrito no Livro da Aliança - Desde a época em que os juízes governavam o país, nunca havia sido feita uma festa da Páscoa como essa, por nenhum dos reis de Israel ou de Judá

1 Crônicas

15:25

Então o rei Davi, os líderes de Israel e os comandantes militares foram até a casa de Obede-Edom buscar a arca da aliança e fizeram uma grande festa

1 Crônicas

23:31

e sempre que as ofertas a Deus eram queimadas no sábado, na festa da Lua Nova e em outras festas. Foram feitas regras a respeito do número de levitas escalados de cada vez para fazerem esse trabalho. Eles ficaram encarregados para sempre da adoração ao SENHOR

2 Crônicas

5:3

Todos os israelitas se reuniram no sétimo mês, durante a festa das Barracas

2 Crônicas

7:8-9

Depois Salomão e todo o povo de Israel comemoraram durante sete dias a festa da dedicação do altar. Estava ali uma enorme multidão, pessoas que tinham vindo do país inteiro, desde a subida de Hamate, no Norte, até a fronteira do Egito, no Sul - No dia seguinte, começaram a comemorar a festa das Barracas, que também durou uma semana. E no dia seguinte fizeram uma grande festa de encerramento

2 Crônicas

8:13

Ele ofereceu os sacrifícios de acordo com o que o mandamento de Moisés ordenava fazer nos dias santos, isto é, nos sábados, nas festas da Lua Nova e nas três festas anuais, que eram a festa dos Pães sem Fermento, a festa da Colheita e a festa das Barracas

2 Crônicas

30:1,2,5,13,15,21,22,24

Depois disso, o rei Ezequias enviou mensageiros por toda a terra de Israel e de Judá e mandou cartas para o povo das tribos de Efraim e de Manassés, convidando todos para virem ao Templo em Jerusalém a fim de comemorar a festa da Páscoa em honra do SENHOR, o Deus de Israel - O rei, as altas autoridades e os moradores de Jerusalém tinham concordado em comemorar essa festa no segundo mês do ano - Resolveram espalhar a notícia pelo país inteiro, desde a cidade de Berseba, no Sul, até a tribo de Dã, no Norte, convidando todos para virem a Jerusalém a fim de tomar parte na festa da Páscoa em honra do SENHOR, o Deus de Israel. Pois já fazia muito tempo que a Páscoa não era comemorada de acordo com o que estava escrito na Lei. Portanto, no segundo mês do ano, muitas pessoas foram até Jerusalém para comemorar a festa dos Pães sem Fermento. Era uma multidão enorme - No dia catorze do segundo mês, mataram os carneiros para a festa da Páscoa. Os sacerdotes e os levitas ficaram com vergonha e por isso se purificaram e levaram ao Templo sacrifícios para serem completamente queimados. Durante sete dias, todos os israelitas que estavam em Jerusalém comemoraram com grande alegria a festa dos Pães sem Fermento. Todos os dias os sacerdotes e os levitas louvaram a Deus, tocando bem alto os instrumentos musicais sagrados. Ezequias elogiou todos os levitas que haviam dirigido tão bem o culto de adoração. Durante sete dias, todos tomaram parte na festa, apresentaram as ofertas de paz e louvaram o SENHOR, o Deus dos seus antepassados - O rei Ezequias deu ao povo mil touros novos e sete mil carneiros, e as altas autoridades deram mil touros novos e dez mil carneiros para a festa. E muitos sacerdotes se purificaram

2 Crônicas

31:1

Quando a festa terminou, todos os israelitas que estavam em Jerusalém foram pelas cidades de Judá, quebrando as colunas do deus Baal, cortando os postes-ídolos e destruindo os altares e os lugares pagãos de adoração. Fizeram o mesmo em todo o território das tribos de Judá, de Benjamim, de Efraim e de Manassés. Depois todos voltaram para casa

2 Crônicas

35:1,6,7,10,16,17,18

Josias comemorou em Jerusalém a festa da Páscoa em honra de Deus, o SENHOR; no dia catorze do primeiro mês, foram mortos os carneiros para a festa. Matem os carneiros para a Páscoa, purifiquem-se e preparem a festa a fim de que os seus irmãos, os outros israelitas, comemorem a Páscoa de acordo com as ordens que Deus nos deu por meio de Moisés. Do seu gado e dos seus rebanhos, o rei Josias deu ao povo os animais para a festa da Páscoa: trinta mil carneiros e cabritos e três mil touros - Quando tudo estava pronto para a festa, os sacerdotes foram para os seus lugares, e os levitas se juntaram em grupos, de acordo com o que o rei havia ordenado. Assim tudo foi feito naquele dia para a adoração de Deus, o SENHOR, como o rei Josias havia ordenado: comemoraram a festa da Páscoa em honra do SENHOR e apresentaram as ofertas que eram completamente queimadas no altar. Durante sete dias, todos os israelitas que estavam em Jerusalém tomaram parte na festa da Páscoa e na festa dos Pães sem Fermento. Desde o tempo do profeta Samuel, os israelitas nunca haviam comemorado uma festa da Páscoa como esta. Nenhum outro rei de Israel comemorou a festa como Josias fez com os sacerdotes e os levitas, com o povo de Judá e de Israel que estava presente e com os moradores de Jerusalém

Esdras 3:4-5

Além disso, comemoraram a festa das Barracas de acordo com a Lei de Moisés, oferecendo cada dia os sacrifícios ordenados para aquele dia. Trouxeram também os sacrifícios que deviam ser completamente queimados diariamente e os que deviam ser apresentados na festa da Lua Nova e nas outras festas sagradas. E ofereceram também aquilo que traziam por vontade própria

Esdras 6:19,22

O povo que havia voltado do cativeiro na Babilônia comemorou a festa da Páscoa no dia catorze do primeiro mês. Durante sete dias, eles comemoraram alegremente a festa dos Pães sem Fermento. Estavam muito contentes porque o SENHOR havia feito o rei da Assíria ficar a favor deles, ajudando-os no trabalho da reconstrução do Templo

Neemias

8:10,14,18

Vão agora para casa e façam uma festa. Repartam a sua comida e o seu vinho com quem não tiver nada preparado. Este dia é sagrado para o nosso Deus; portanto, não fiquem tristes. A alegria que o SENHOR dá fará com que vocês fiquem fortes - E acharam escrito nela que o SENHOR Deus havia mandado por meio de Moisés que o povo de Israel morasse em cabanas durante a festa das Barracas. Todos os dias, desde o primeiro até o último dia da festa, foi lida uma parte da Lei de Deus. Eles festejaram durante sete dias, e no oitavo dia houve uma reunião solene para terminar a festa, como mandava a Lei

Neemias

12:43

Naquele dia foram oferecidos muitos sacrifícios, e o povo estava muito contente e feliz, pois Deus os havia enchido de alegria. As mulheres e as crianças também entraram na festa, e o barulho que o povo fazia podia ser ouvido de longe

Ester 1:5

Depois dos seis meses, o rei ofereceu nos jardins do palácio um banquete para todos os moradores de Susã, tanto os ricos como os pobres. A festa durou uma semana

Ester 9:22,28,29,31

pois foi nestes dias que os judeus se livraram dos seus inimigos, e foi neste mês que a tristeza e o luto se transformaram em alegria e festa. Portanto, que dessem banquetes e festas, mandassem comida uns aos outros e distribuíssem presentes aos pobres. Ficou resolvido que daí em diante toda família judaica, em todas as cidades das províncias do reino, comemoraria a festa de Purim, para que os judeus lembrassem sempre do que havia acontecido. Nunca, em qualquer época, deixariam de comemorar essa festa - A rainha Ester, filha de Abiail, também escreveu uma carta junto com o judeu Mordecai, dando todo o seu apoio à carta que Mordecai já havia escrito a respeito da festa de Purim, e confirmando que a festa de Purim devia ser comemorada nos dias marcados. Assim como haviam marcado para si mesmos e para os seus descendentes dias de festas e de jejum, eles deveriam seguir essas ordens do judeu Mordecai e da rainha Ester

Salmos

81:3

Toquem a trombeta para a festa quando chegar a lua nova e quando for lua cheia

Salmos

118:27

O SENHOR é Deus; ele é a nossa luz. Com ramos nas mãos, comecem a festa e andem em volta do altar

Provérbios 9:2

Mandou matar animais para uma festa, preparou vinho e pôs a mesa

Eclesiastes

7:2

É melhor ir a uma casa onde há luto do que ir a uma casa onde há festa, pois onde há luto lembramos que um dia também vamos morrer. E os vivos nunca devem esquecer isso

Isaías

58:13

O SENHOR Deus diz: "Obedeçam às leis a respeito do sábado; não cuidem dos seus próprios negócios no dia que para mim é sagrado. Considerem o sábado como um dia de festa, o dia santo do SENHOR, que deve ser respeitado. Guardem o sábado, descansando em vez de trabalhar; não cuidem dos seus negócios, nem fiquem conversando à toa

Isaías

61:3,10

para dar aos que choram em Sião uma coroa de alegria, em vez de tristeza, um perfume de felicidade, em vez de lágrimas, e roupas de festa, em vez de luto. Eles farão o que é direito; serão como árvores que o SENHOR plantou para mostrar a todos a sua glória. Nós nos alegraremos e cantaremos um hino de louvor por causa daquilo que o SENHOR, nosso Deus, fez. Ele nos vestiu com a roupa da salvação e com a capa da vitória. Somos como um noivo que põe um turbante de festa na cabeça, como uma noiva enfeitada com jóias

Jeremias

12:9

O meu povo escolhido é como um pássaro atacado de todos os lados por gaviões. Venham, animais selvagens, venham tomar parte na festa!

Jeremias

16:8

Também não entre numa casa em que haja festa. Não se sente, e não coma, nem beba com eles

Jeremias

51:39

Será que eles são esganados? Farei uma festa para eles. Eu os embriagarei e alegrarei. Aí eles dormirão e nunca mais acordarão

Lamentações 2:7,22

O Senhor desprezou o seu altar, abandonou o seu Templo e deixou que os inimigos derrubassem as suas paredes. Ali eles deram os seus gritos de vitória, como nós fazíamos nos dias de festa. Fizeste chegar, de todos os lados, os meus terríveis inimigos, que vieram como se fosse para uma festa religiosa. Ó SENHOR, no dia em que ficaste irado, ninguém escapou, ninguém ficou vivo. Os inimigos destruíram os meus filhos que criei com tanto amor

Ezequiel

36:38

As cidades que agora estão arrasadas ficarão tão cheias de gente como Jerusalém ficava cheia de ovelhas que eram oferecidas em sacrifício num dia de festa. Aí eles ficarão sabendo que eu sou o SENHOR

Ezequiel

39:17

O SENHOR Deus me disse o seguinte: Homem mortal, chame todas as aves e animais para que venham de toda parte e comam o sacrifício que estou preparando para eles. Será uma grande festa nas montanhas de Israel, onde as aves e os animais poderão comer carne e beber sangue

Ezequiel

45:21,22,23,25

No dia catorze do primeiro mês, vocês começarão a comemorar a festa da Páscoa. Durante sete dias, todos comerão pão sem fermento - No primeiro dia da festa, o rei oferecerá um touro como sacrifício para tirar os seus pecados e os pecados do povo - Em cada um dos sete dias da festa, ele oferecerá como sacrifício ao SENHOR Deus sete touros e sete carneiros sem defeito e os queimará completamente. E todos os dias também oferecerá como sacrifício um bode como oferta para tirar pecados - Na festa das Barracas, que começa no dia quinze do sétimo mês, o rei oferecerá em cada um dos sete dias o mesmo sacrifício para tirar pecados, as mesmas ofertas que serão completamente queimadas e as mesmas ofertas de cereais e de azeite

Ezequiel

46:1,3,6,9,11

O SENHOR Deus diz: O portão do leste que dá para o pátio de dentro deverá ficar fechado nos seis dias úteis, mas será aberto no sábado e na festa da Lua Nova - No sábado e na festa da Lua Nova, todo o povo também se curvará e adorará o SENHOR na frente do portão. Na festa da Lua Nova, ele oferecerá um touro novo, um carneiro e seis carneirinhos, todos sem defeito - Quando o povo prestar culto ao SENHOR em qualquer festa, os que entrarem pelo portão do norte sairão pelo portão do sul, depois que acabarem de adorar. Aqueles que entrarem pelo portão do sul sairão pelo portão do norte. Ninguém sairá pelo mesmo portão pelo qual entrou, mas pelo portão do lado contrário. Nos dias de festa e de comemorações solenes, a oferta de cereais será de dezessete litros e meio por touro ou carneiro. E junto com cada carneirinho o adorador dará o que quiser. Para cada dezessete litros e meio de cereais, serão oferecidos três litros de azeite

Oséias

2:11

Acabarei com toda a sua alegria: não haverá mais festas anuais ou festas mensais, nem as festas dos sábados, nem qualquer outra festa

Oséias

7:5

No dia da festa do rei, eles deram tanto vinho a ele e aos governadores, que eles ficaram bêbados, e o rei fez todo tipo de tolices

Joel 1:16

Sem podermos fazer nada, vimos as nossas plantações serem destruídas. No Templo do nosso Deus não há alegria nem festa

Amós

8:5

Vocês dizem: "Quem dera que a festa da Lua Nova já tivesse terminado para que pudéssemos voltar a vender os cereais! Como seria bom se o sábado já tivesse passado! Aí começaríamos a vender trigo de novo, cobrando preços bem altos, usando pesos e medidas falsos

Sofonias

3:18

como se faz num dia de festa." O SENHOR Deus diz: "Eu afastarei a ameaça que está sobre vocês e os livrarei da desgraça

Zacarías 3:4-5

Aí o Anjo disse aos seus ajudantes que tirassem a roupa de Josué e depois lhe disse: Assim eu tiro os seus pecados e agora vou vesti-lo com roupas de festa - Em seguida, o Anjo mandou que os seus ajudantes pusessem na cabeça de Josué um turbante que havia sido purificado. Eles puseram o turbante na cabeça dele e o vestiram com roupas de festa; e o Anjo do SENHOR continuava ali de pé

Zacarías 8:19

Os jejuns do quarto, quinto, sétimo e décimo meses de cada ano vão virar dias de alegria, dias de festa para o povo de Judá. Portanto, amem a verdade e a paz

Zacarías 14:16,18,19

Depois disso, todos os que sobrarem das nações que lutarem contra Jerusalém irão uma vez por ano até lá a fim de adorar o SENHOR Todo-Poderoso como rei e para comemorar a festa das Barracas - Se os egípcios não forem até Jerusalém para comemorar a festa das Barracas, o SENHOR Deus os castigará com a mesma praga que vai mandar sobre as outras nações. Este será o castigo que Deus vai mandar sobre o Egito e sobre qualquer outra nação que não for até Jerusalém para comemorar a festa das Barracas

Mateus

22:2,4,8,11,12

O Reino do Céu é como um rei que preparou uma festa de casamento para seu filho - Então mandou outros empregados com o seguinte recado: "Digam aos convidados que tudo está preparado para a festa. Já matei os bezerros e os bois gordos, e tudo está pronto. Que venham à festa!" - Depois chamou os seus empregados e disse: "A minha festa de casamento está pronta, mas os convidados não a mereciam - Quando o rei entrou para ver os convidados, notou um homem que não estava usando roupas de festa, e perguntou: "Amigo, como é que você entrou aqui sem roupas de festa?" - Mas o homem não respondeu nada

Mateus

25:10

Então as moças sem juízo saíram para comprar óleo, e, enquanto estavam fora, o noivo chegou. As cinco moças que estavam com as lamparinas prontas entraram com ele para a festa do casamento, e a porta foi trancada

Mateus

26:2,5,17

Vocês sabem que daqui a dois dias vai ser comemorada a festa da Páscoa, e o Filho do Homem será entregue para ser crucificado. Eles diziam: Não vamos fazer isso durante a festa, para não haver uma revolta no meio do povo - No primeiro dia da festa dos Pães sem Fermento, os discípulos chegaram perto de Jesus e perguntaram: Onde é que o senhor quer que a gente prepare o jantar da Páscoa para o senhor?

Mateus

27:15

Em toda festa da Páscoa, Pilatos costumava soltar um dos presos, a pedido do povo

Marcos

14:1,2,12

Faltavam dois dias para a festa da Páscoa e a festa dos Pães sem Fermento. Os chefes dos sacerdotes e os mestres da Lei procuravam um jeito de prender Jesus em segredo e matá-lo. Eles diziam: Não vamos fazer isso durante a festa, para não haver uma revolta no meio do povo - No primeiro dia da festa dos Pães sem Fermento, em que os judeus matavam carneirinhos para comemorarem a Páscoa, os discípulos perguntaram a Jesus: Onde é que o senhor quer que a gente prepare o jantar da Páscoa para o senhor?

Marcos

15:6

Em toda festa da Páscoa, o Governador costumava soltar um dos presos, a pedido do povo

Lucas

2:41-43

Todos os anos os pais de Jesus iam a Jerusalém para a festa da Páscoa - Quando Jesus tinha doze anos, eles foram à festa, conforme o seu costume - Depois que a festa acabou, eles começaram a viagem de volta para casa. Mas Jesus tinha ficado em Jerusalém, e os seus pais não sabiam disso

Lucas

5:29,34

Então Levi fez para Jesus uma grande festa na sua casa. Havia ali muitos cobradores de impostos, e outras pessoas estavam sentadas com eles - Jesus respondeu: Vocês acham que podem obrigar os convidados de uma festa de casamento a jejuarem enquanto o noivo está com eles? Claro que não!

Lucas

12:36

Sejam como os empregados que esperam pelo patrão, que vai voltar da festa de casamento. Logo que ele bate na porta, os empregados vão abrir

Lucas

14:8,13,16

Quando alguém convidá-lo para uma festa de casamento, não sente no melhor lugar. Porque pode ser que alguém mais importante tenha sido convidado - Mas , quando você der uma festa, convide os pobres, os aleijados, os coxos e os cegos - Então Jesus lhe disse: Certo homem convidou muita gente para uma festa que ia dar

Lucas

15:24,29,32

porque este meu filho estava morto e viveu de novo; estava perdido e foi achado." - E começaram a festa - Mas ele respondeu: "Faz tantos anos que trabalho como um escravo para o senhor e nunca desobedeci a uma ordem sua. Mesmo assim o senhor nunca me deu nem ao menos um cabrito para eu fazer uma festa com os meus amigos - Mas era preciso fazer esta festa para mostrar a nossa alegria. Pois este seu irmão estava morto e viveu de novo; estava perdido e foi achado."

Lucas

16:19,22

Jesus continuou: Havia um homem rico que vestia roupas muito caras e todos os dias dava uma grande festa - O pobre morreu e foi levado pelos anjos para junto de Abraão, na festa do céu. O rico também morreu e foi sepultado

Lucas

22:1,7

Faltava pouco tempo para a festa dos Pães sem Fermento, chamada Páscoa. Chegou o dia da festa dos Pães sem Fermento, dia em que os judeus matavam carneirinhos para comemorar a Páscoa

Lucas

23:17

Na festa da Páscoa, Pilatos tinha o costume de soltar algum preso, a pedido do povo

João

2:8,9,23

Em seguida Jesus mandou: Agora tirem um pouco da água destes potes e levem ao dirigente da festa. E eles levaram - Então o dirigente da festa provou a água, e a água tinha virado vinho. Ele não sabia de onde tinha vindo aquele vinho, mas os empregados sabiam. Por isso ele chamou o noivo - Quando Jesus estava em Jerusalém, durante a festa da Páscoa, muitos creram nele porque viram os milagres que ele fazia

João

4:45

Quando chegou à Galiléia, os moradores dali o receberam bem. É que eles tinham ido à festa da Páscoa, em Jerusalém, e tinham visto tudo o que Jesus havia feito lá

João

5:1

Depois disso, houve uma festa dos judeus, e Jesus foi até Jerusalém

João

6:4

A Páscoa, a festa principal dos judeus, estava perto

João

7:2,8,10,11,14,37

Aconteceu que a festa dos judeus chamada festa das Barracas estava perto. Vão vocês à festa, mas eu não vou porque a minha hora ainda não chegou - Depois que os seus irmãos foram à festa, Jesus também foi, mas fez isso em segredo e não publicamente. Os líderes judeus o procuravam na festa e perguntavam: Onde é que está aquele homem? Quando a festa já estava no meio, Jesus foi ao Templo e começou a ensinar - O último dia da festa era o mais importante. Naquele dia Jesus se pôs de pé e disse bem alto: Se alguém tem sede, venha a mim e beba

João

10:22

Era inverno, e em Jerusalém estavam comemorando a festa da Dedicação

João

11:55-56

Faltava pouco tempo para a festa da Páscoa. Muitos judeus foram a Jerusalém antes da festa para tomar parte na cerimônia de purificação. Eles procuravam Jesus e, no pátio do Templo, perguntavam uns aos outros: O que é que vocês acham? Será que ele vem à festa?

João

12:12,20

No dia seguinte, a grande multidão que tinha ido à festa da Páscoa ouviu dizer que Jesus estava chegando a Jerusalém. Entre o povo que tinha ido a Jerusalém para tomar parte na festa, estavam alguns não-judeus

João

13:1,29

Faltava somente um dia para a festa da Páscoa. Jesus sabia que tinha chegado a hora de deixar este mundo e ir para o Pai. Ele sempre havia amado os seus que estavam neste mundo e os amou até o fim. Como era Judas que tomava conta da bolsa do dinheiro, alguns pensaram que Jesus tinha mandado que ele comprasse alguma coisa para a festa ou desse alguma ajuda aos pobres


 

 

 


  jurisprudência stf

 

RE: 1327262 AgRÓrgão julgador: Tribunal Pleno Relator: Min. ALEXANDRE DE MORAES
Julgamento: 23/08/2021
Publicação: 31/08/2021

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. REJEIÇÃO PELO RELATOR, COM EFICÁCIA APENAS PARA O CASO CONCRETO. REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, ART. 326, §§ 1º A 4º, COM A REDAÇÃO DADA PELA EMENDA REGIMENTAL 54, DE 1º DE JULHO DE 2020. 1. Os §§ 1º a 4º do art. 326 do Regimento Interno do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, introduzidos pela Emenda Regimental 54, de 1º de julho de 2020, estabelecem a técnica da rejeição da repercussão geral das questões suscitadas no Recurso Extraordinário, com eficácia limitada ao caso concreto. 2. Tal sistemática, referendada pelo PLENÁRIO no julgamento do ARE 1.273.640-AgR (DJ de 24/9/2020), desenvolve-se na forma das seguintes etapas: (a) o Relator, ao receber o RE, analisa primeiramente a relevância das questões arguidas; (b) constatada a ausência de repercussão geral, o Relator está autorizado a negar seguimento ao recurso, exclusivamente por esse motivo; (c) em face dessa decisão, cabe impugnação da parte sucumbente, dirigida ao Plenário, requerendo-se a adesão de 2/3 (dois terços) dos Ministros para a confirmação do julgado recorrido; (c.1.) caso essa votação não seja obtida, o recurso é redistribuído, e então o novo Relator sorteado examina todos os demais pressupostos de admissibilidade; (c.2.) por outro lado, na hipótese em que ratificada, por 2/3 (dois terços) dos membros do SUPREMO, a decisão do Relator no sentido da inexistência de repercussão geral, tal acórdão NÃO formará um precedente vinculante; logo, não condicionará a solução dos casos idênticos ou análogos. 3. No caso concreto, o Município de São Carlos-SP contratou empresa administradora de cartões “alimentação" e “refeição", para fornecimento aos servidores públicos do quadro da Administração Municipal. Ocorre que a empresa administradora de cartões não repassou aos comerciantes e lojistas os valores das compras feitas pelos servidores. Uma das empresas lesadas, que prestou serviços aos funcionários públicos mediante pagamento com o “cartão alimentação", mas não recebeu os valores da administradora de cartões, propôs ação contra esta empresa e o Município. Responsabilizado subsidiariamente pelo pagamento de R$ 22.823,96, o Município de São Carlos interpôs RE, sustentando que somente pode ser condenado, caso seja provada sua culpa in eligendo ou in vigilando. 4. A questão rec.

PARTES: AGTE: MUNICIPIO DE SAO CARLOS PROC: PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS AGDO: MANDALA FESTAS E EVENTOS LTDA - ME ADV: DEVANEI SIMAO ...



RE: 494601Órgão julgador: Tribunal Pleno Relator: Min. MARCO AURÉLIO Redator(a) do acórdão: Min. EDSON FACHIN
Julgamento: 28/03/2019
Publicação: 19/11/2019

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL. PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE. LIBERDADE RELIGIOSA. LEI 11.915/2003 DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. NORMA QUE DISPÕE SOBRE O SACRIFÍCIO RITUAL EM CULTOS E LITURGIAS DAS RELIGIÕES DE MATRIZ AFRICANA. COMPETÊNCIA CONCORRENTE DOS ESTADOS PARA LEGISLAR SOBRE FLORESTAS, CAÇA, PESCA, FAUNA, CONSERVAÇÃO DA NATUREZA, DEFESA DO SOLO E DOS RECURSOS NATURAIS, PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE E CONTROLE DA POLUIÇÃO. SACRIFÍCIO DE ANIMAIS DE ACORDO COM PRECEITOS RELIGIOSOS. CONSTITUCIONALIDADE. 1. Norma estadual que institui Código de Proteção aos Animais sem dispor sobre hipóteses de exclusão de crime amoldam-se à competência concorrente dos Estados para legislar sobre florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição (art. 24, VI, da CRFB). 2. A prática e os rituais relacionados ao sacrifício animal são patrimônio cultural imaterial e constituem os modos de criar, fazer e viver de diversas comunidades religiosas, particularmente das que vivenciam a liberdade religiosa a partir de práticas não institucionais. 3. A dimensão comunitária da liberdade religiosa é digna de proteção constitucional e não atenta contra o princípio da laicidade. 4. O sentido de laicidade empregado no texto constitucional destina-se a afastar a invocação de motivos religiosos no espaço público como justificativa para a imposição de obrigações. A validade de justificações públicas não é compatível com dogmas religiosos. 5. A proteção específica dos cultos de religiões de matriz africana é compatível com o princípio da igualdade, uma vez que sua estigmatização, fruto de um preconceito estrutural, está a merecer especial atenção do Estado. 6. Tese fixada: “É constitucional a lei de proteção animal que, a fim de resguardar a liberdade religiosa, permite o sacrifício ritual de animais em cultos de religiões de matriz africana". 7. Recurso extraordinário a que se nega provimento.

DOUTRINA: Alessandra Sampaio. A laicidade para além de liberais e comunitaristas. Belo Horizonte: Arraes, 2017. FERRETTI, Sérgio Figueiredo. Comida ritual em festas de Tambor de Mina no Maranhão. Belo Horizonte, Horizonte, v. 9, n. 21, p. 242-267, abr./jun. 2011. p. 249. FINOCCHIARO, Francesco. Il fenomeno religioso ...



ARE 1060772 AgRÓrgão julgador: Segunda Turma Relator: Min. EDSON FACHIN
Julgamento: 15/03/2019
Publicação: 25/03/2019

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO EM 09.11.2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PROIBIÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE ANIMAIS DE TRAÇÃO. FESTA DA LAVAGEM DO BONFIM. DESCUMPRIMENTO. MULTA APLICADA AO MUNICÍPIO DE SALVADOR CONSIDERADA EXORBITANTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ARTS. 1.021, §1º, CPC, E 317, § 1º, do RISTF. 1. É ônus do recorrente impugnar de modo específico os fundamentos da decisão agravada, nos termos dos arts. 1.021, § 1º, CPC, e 317, § 1º, RISTF. No caso, as razões recursais são reproduções do agravo interposto contra o despacho de inadmissibilidade do apelo extremo. 2. Agravo regimental a que se nega provimento, com previsão de aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, CPC.



ARE 1129887 AgRÓrgão julgador: Primeira Turma Relatora: Min. ROSA WEBER
Julgamento: 31/08/2018
Publicação: 17/09/2018

EMENTA: DIREITO CIVIL. CONSUMIDOR. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CHEQUES. CAUSA DEBENDI. PRODUTO/SERVIÇO COM DEFEITO NÃO SANADO PELO FORNECEDOR. COMPROVAÇÃO SUFICIENTE. PROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. REELABORAÇÃO DA MOLDURA FÁTICA. PROCEDIMENTO VEDADO NA INSTÂNCIA EXTRAORDINÁRIA. AGRAVO MANEJADO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/2015. 1. O entendimento assinalado na decisão agravada não diverge da jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal. Compreensão diversa demandaria a reelaboração da moldura fática delineada no acórdão de origem, a tornar oblíqua e reflexa eventual ofensa à Constituição, insuscetível, como tal, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. 2. As razões do agravo não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere à ausência de ofensa a preceito da Constituição da República. 3. Agravo interno conhecido e não provido.

PARTES: AGTE: CARNEIRO MESTRE JARDINS VERTICAIS ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES AGDO: DIPLOMATIC DIVERSOES E ORGANIZACAO DE FESTAS LTDA - ME ADV: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS ...



RCL: 20627 AgRÓrgão julgador: Primeira Turma Relator: Min. LUIZ FUX
Julgamento: 29/03/2016
Publicação: 27/04/2016

EMENTA: Agravo Regimental em Reclamação. Afronta à autoridade da decisão do Supremo Tribunal Federal ou de Súmula Vinculante. Inocorrência. Usurpação da Competência. Ausência. Impossibilidade do manejo de reclamação como sucedâneo recursal. Agravo regimental Desprovido. 1. A reclamação revela-se incabível quando manejada com o propósito de submeter ao exame do Supremo Tribunal Federal suposta violação a dispositivo constitucional. 2. A reclamação é instrumento processual destinado a cassar ato ofensivo à autoridade de ato jurisdicional da Suprema Corte. 3. A reclamação é inadmissível quando utilizada como sucedâneo da ação rescisória ou de recurso. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.

PARTES: AGTE: ELVIS LEONARDO CEZAR ADV: FRANCISCO ROQUE FESTA E OUTRO(A/S) AGDO: CAMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARNAIBA ADV: JOSÉ CLÉSIO DIAS JÚNIOR INTDO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO ADV: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS ...



ARE 745018 AgRÓrgão julgador: Primeira Turma Relator: Min. LUIZ FUX
Julgamento: 27/08/2013
Publicação: 10/09/2013

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. DANO MORAL. SUSPENSÃO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO JÁ CARREADO AOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279/STF. 1. O dano moral, quando aferido pelas instâncias ordinárias, não pode ser revisto pela E. Suprema Corte, frente ao óbice da Súmula 279/STF que dispõe verbis: “Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário." 2. In casu, o acórdão originariamente recorrido assentou: “APELAÇÃO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - FORNECIMENTO DE ÁGUA – Interrupção de abastecimento durante a época de festas de final de ano no litoral sul paulista - Demonstração de culpa do consumidor em parte do evento danoso - Ônus probatório não satisfeito pela ré, quanto ao abastecimento contínuo de água – Fatos incontroversos e outros notórios que reforçam a versão do autor, não ilidida pelas provas da ré - Dano incontroverso - Despesas na aquisição de água potável de "caminhão pipa" Responsabilidade da ré - Ressarcimento parcial – Recurso parcialmente provido ." 3. Agravo regimental DESPROVIDO.



AI 783659 EDÓrgão julgador: Segunda Turma Relator: Min. GILMAR MENDES
Julgamento: 27/08/2013
Publicação: 20/09/2013

EMENTA: Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Ação popular. Licitação. Alegação de inexistência de irregularidades (inclusive quanto ao superfaturamento em contratação de serviço de reforma de hospital). Necessidade de reexaminar o conjunto fático-probatório. Enunciado 279. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.

PARTES: SOROCABA INTDO: CONSTRUTORA SOROCABA LTDA ADV: DAVID FERRARI JÚNIOR INTDO: ALVARO BADINI JÚNIOR ADV: RODRIGO TREVISAN FESTA INTDO: CARLOS ROBERTO LEVY PINTO ADV: MÁRIO JOSÉ PUSTIGLIONE JÚNIOR ...



HC 104080Órgão julgador: Primeira Turma Relator: Min. LUIZ FUX
Julgamento: 24/04/2012
Publicação: 25/05/2012

EMENTA: 35, c/c art. 40, iii, da Lei n. 11.343/2006, e art. 16, parágrafo único, da Lei 10.826/2003). Prisão temporária. Revogação. Prisão preventiva: garantia da ordem pública. Organização criminosa. Real possibilidade de reiteração delituosa. Fundamentação idônea. 1. “A necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de integrantes da organização criminosa enquadra-se no conceito de garantia da ordem pública, constituindo fundamentação cautelar idônea e suficiente para a prisão preventiva" (HC 95.024/SP, 1ª Turma, Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, DJe de 20/02/2009). 2. In casu, escutas telefônicas revelaram o envolvimento do paciente em organização criminosa responsável pelo nefasto tráfico de drogas sintéticas em festas realizadas na região, por isso foi determinada sua prisão temporária, que restou revogada pelo juiz de plantão, supostamente levado a erro pela defesa, que se reportou apenas ao crime de porte ilegal de arma de fogo, omitindo-se quanto ao delito de tráfico de entorpecentes e respectiva prisão em flagrante em sua residência, por ocasião do cumprimento de mandado de busca e apreensão. 3. A prisão preventiva, decretada em 17/06/2009 (mas não concretizada até 17/06/2010, data das informações prestadas à relatora originária) tem amparo em dados concretos que demonstram sua necessidade para resguardo da ordem pública, mercê da real possibilidade de reiteração delituosa, considerada a afirmação judicial, lastreada em escutas telefônicas e demais elementos dos autos, de que o paciente é integrante de organização criminosa encarregada do abastecimento de drogas sintéticas na região, notadamente a distribuição de ecstasy em festas com músicas eletrônicas (have). Precedentes: HC 98.290, Relator o Min. MARCO AURÉLIO, Relator p/ o acórdão Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, DJe de 21/06/11; 104.608, Relatora a Min. CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, DJe de 01/09/11; HC 102.164, Relatora a Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, DJe de 24/05/11; e HC 101.854, Relator o Min. EROS GRAU, Segunda Turma, DJe de 30/04/10. 4. Ordem denegada.



AI 693576 AgRÓrgão julgador: Segunda Turma Relator: Min. CEZAR PELUSO
Julgamento: 14/10/2008
Publicação: 21/11/2008

EMENTA: S: 1. RECURSO. Agravo de instrumento. Inexistência de procuração outorgada ao advogado da parte agravada. Comprovação de que o recorrido não possui advogado constituído. Decisão agravada. Reconsideração. Provado não possuir o agravado advogado constituído nos autos, deve ser apreciado o agravo de instrumento. 2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Falta de prequestionamento e ofensa indireta. Ausência de razões consistentes. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte.

PARTES: AGTE.(S): DELFINA FESTA ADV: JORGE BRETAS AGDO: HENRIQUE KNAK ...



RHC: 88122Órgão julgador: Primeira Turma Relator: Min. MARCO AURÉLIO
Julgamento: 19/06/2007
Publicação: 14/09/2007

EMENTA: CRIME MILITAR - ALÍNEA "A" DO INCISO II DO ARTIGO 9º DO CÓDIGO PENAL MILITAR - DUPLO REQUISITO. Consoante dispõe a alínea "a" do inciso II do artigo 9º do Código Penal Militar, apenas há configuração de crime militar quando a infração cometida, que também possua definição na lei penal comum, decorra de atuação de militar em serviço ou assemelhado contra militar na mesma situação ou assemelhado. A previsão legal não alcança quadro em que militar, em atividade nitidamente civil - participação em festa carnavalesca -, desacata militar em serviço, obstaculizando, mediante violência ou ameaça, ato a consubstanciar dever funcional.



ADI 2806Órgão julgador: Tribunal Pleno Relator: Min. ILMAR GALVÃO
Julgamento: 23/04/2003
Publicação: 27/06/2003

EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N.º 11.830, DE 16 DE SETEMBRO DE 2002, DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. ADEQUAÇÃO DAS ATIVIDADES DO SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL E DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO PÚBLICOS E PRIVADOS AOS DIAS DE GUARDA DAS DIFERENTES RELIGIÕES PROFESSADAS NO ESTADO. CONTRARIEDADE AOS ARTS. 22, XXIV; 61, § 1.º, II, C; 84, VI, A; E 207 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. No que toca à Administração Pública estadual, o diploma impugnado padece de vício formal, uma vez que proposto por membro da Assembléia Legislativa gaúcha, não observando a iniciativa privativa do Chefe do Executivo, corolário do princípio da separação de poderes. Já, ao estabelecer diretrizes para as entidades de ensino de primeiro e segundo graus, a lei atacada revela-se contrária ao poder de disposição do Governador do Estado, mediante decreto, sobre a organização e funcionamento de órgãos administrativos, no caso das escolas públicas; bem como, no caso das particulares, invade competência legislativa privativa da União. Por fim, em relação às universidades, a Lei estadual n.º 11.830/2002 viola a autonomia constitucionalmente garantida a tais organismos educacionais. Ação julgada procedente.

INDEXAÇÃO: FUNÇÃO, EMPREGO PÚBLICO, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DIRETA, INDIRETA, PREVISÃO, GARANTIA, OBSERVÂNCIA, CRENÇA RELIGIOSA, DIA, GUARDA, DESCANSO, CELEBRAÇÃO, FESTA, CERIMÔNIA, CONFORMIDADE, DOUTRINA, RELIGIÃO, CONVICÇÃO RELIGIOSA, DIREITO, REQUERIMENTO, INSTITUIÇÃO, ENSINO, PÚBLICO, PRIVADO, APLICAÇÃO, EXERCÍCIO ...



HC 75775Órgão julgador: Primeira Turma Relator: Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Julgamento: 23/09/1997
Publicação: 07/11/1997

EMENTA: I. Suspensão condicional do processo (L.9.099/95, art. 89): descabimento quando a denúncia atribui ao acusado infração cuja pena edital não permite, a suspensão do processo, sendo irrelevante que com ela fosse compatível a pena aplicada na sentença, mediante desclassificação, da qual recorreu com êxito a acusação para restabelecer a classificação inicial do fato: ainda quando se admita, contra a orientação assentada pelo plenário do Tribunal (HC 74.305), a suspensão do processo após a sentença condenatória, a medida seria incompatível com o recurso de acusação e sobretudo com o seu provimento. II. Mutatio libelli: inexistência, no caso, de ofensa ao art. 384, C.Pr.Penal.

PARTES: PACTE. : JOSÉ FERREIRA DA SILVA FILHO PACTE. : NELSON MANOEL DOS SANTOS IMPTES. : FRANCISCO ROQUE FESTA E OUTRO COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO ...



HC 74463Órgão julgador: Primeira Turma Relator: Min. CELSO DE MELLO
Julgamento: 10/12/1996
Publicação: 07/03/1997

EMENTA: HABEAS CORPUS - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO PENAL ("SURSIS" PROCESSUAL) - LEI Nº 9.099/95 (ART. 89) - CONDENAÇÃO PENAL JÁ DECRETADA - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEX MITIOR - LIMITES DA RETROATIVIDADE - PEDIDO INDEFERIDO. - A suspensão condicional do processo - que constitui medida despenalizadora - acha-se consubstanciada em norma de caráter híbrido. A regra inscrita no art. 89 da Lei nº 9.099/95 qualifica-se, em seus aspectos essenciais, como preceito de caráter processual, revestindo-se, no entanto, quanto às suas conseqüências jurídicas no plano material, da natureza de uma típica norma de direito penal, subsumível à noção da lex mitior. - A possibilidade de válida aplicação da norma inscrita no art. 89 da Lei nº 9.099/95 - que dispõe sobre a suspensão condicional do processo penal ("sursis" processual) - supõe, mesmo tratando-se de fatos delituosos cometidos em momento anterior ao da vigência desse diploma legislativo, a inexistência de condenação penal, ainda que recorrível. Condenado o réu, ainda que em momento anterior ao da vigência da Lei dos Juizados Especiais Criminais, torna-se inviável a incidência do art. 89 da Lei nº 9.099/95, eis que, com o ato de condenação penal, ficou comprometido o fim precípuo para o qual o instituto do "sursis" processual foi concebido, vale dizer, o de evitar a imposição da pena privativa de liberdade. Precedente.

PARTES: PACTE. : WALTER DIAS DE OLIVEIRA PACTE. : JOSÉ JÚLIO TIBURCIO REZENDE IMPTE. : FRANCISCO ROQUE FESTA E OUTRO COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO ...



HC 73047Órgão julgador: Primeira Turma Relator: Min. SYDNEY SANCHES
Julgamento: 03/10/1995
Publicação: 27/10/1995

EMENTA: - Direito Penal e Processual Penal. Provas. Pena. Fixação. Acréscimo. Regime de cumprimento. "Habeas Corpus". Alegações: 1.) - de inocencia do paciente; 2.) - de excesso na fixação da pena; 3.) - de descabimento do regime semi-aberto de cumprimento de pena. Alegações repelidas. 1. Não se presta o "habeas corpus" ao reexame das provas em que se baseou a condenação. 2. Tendo sido fixada no grau minimo, ou seja, em quatro anos de reclusão, a pena pelo crime de extorsão (art. 158 do C.Penal), com acréscimo, também minimo, de 1/3, pelo concurso de agentes e emprego de arma (PAR.1.), não há qualquer excesso a ser afastado, mediante concessão do "writ". 3. Mesmo não sendo reincidente o paciente, cabia o regime inicial semi-aberto, no cumprimento da pena, nos termos do art. 33,PAR.2., alinea "c", do C.Penal, ja que a sanção imposta, embora inferior a oito anos, e superior a quatro. 4. "H.C." indeferido.

PARTES: PACTE. : EVERALDO BISPO DE ARAUJO IMPTE. : FRANCISCO ROQUE FESTA COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO ...



AI 12347Relator: Min. ANNIBAL FREIRE
Julgamento: 22/04/1946

EMENTA: Não provimento. A decisão de que se quis recorrer, relativa à desapropriação, não desatendeu aos preceitos legais.

PARTES: AGRAVANTE: Antônio Festa AGRAVADA: Fazenda do Estado de São Paulo ...




 

 

 


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  23/02/1998

palavras
depois de aprender novas palavras, o cérebro as vê como imagens
neuro.georgetown.edu/riesenhuber-words-pictures
 
em vez processar cada letra, o cérebro reconhece grupos de letras frequentemente juntas, e dedica um conjunto de neurônios que é ativado quando essa sequência aparece
time.com/3757022/learn-to-read-see-neuroscience
o cérebro responde de forma distinta entre palavras com significados diferentes: as relacionadas à ações desencadeiam forte atividade em sistemas motores, e nomes de objetos ativam áreas temporais ou occipitais inferiores
nature.com/articles/srep01928
  1
caracteres
o processamento cognitivo é mais demorado quando a quantidade letras é maior
 
palavras de comprimento médio (5 a 8 letras) são processadas mais rapidamente do que palavras curtas (com menos de 5 letras), ou longas (8 a 13 letras) com resposta ainda mais demorada
 
o processamento mais eficiente ocorre na faixa de comprimento intermediário (de 7 a 9 letras), refletido por uma ativação cerebral encurtada
3~12+ (quantidade de caracteres) -0.1~0.3 (mudança sinal/tempo resposta - un arbitrárias)
ncbi.nlm.nih.gov/pmc/articles/PMC5028003
  5
sílabas

um número maior de sílabas, demanda um tempo de processamento cognitivo maior, principalmente palavras de decisão lexical, enquanto as não palavras (non-word) ao contrário, demoram mais quando o número de sílabas é menor

comparações de estímulos, demostram diferenças significativas entre palavras com uma ou duas sílabas - assim como no grupo de não palavras (non-word), e entre estímulos com duas e três sílabas

tempos de resposta se relacionam ao processamento pré-lexical, onde a entrada ortográfica é segmentada em constituintes silábicas
tempos de resposta para decisão lexical e naming, conforme o número de sílabas
researchgate.net Processing_of_Syllables_in_Production_and_Recognition_Tasks
  2

diacríticos
 
acento agudo • Á • É • Í • Ó • Ú circunflexo • Â • Ê • Ô
 
til • Ã • Õ crase • À trema • Ü cedilha • Ç
 
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dígitos/hífens
hífen - é difícil de comunicar verbalmente - incluir grafias, numerais e símbolos não verbais estranhos, atrapalha a comunicação, dificultando primeiramente a compreensão, e posteriormente a memorização
news.gandi.net/en/2020/08/should-i-put-a-dash-in-my-domain-name
 
ao divulgar um domínio com hífen, como por exemplo por-favor.com.br, um percentual variável e significativo digitará incorretamente o endereço sem o hífen: porfavor.com.br
 
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